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Departamento Municipal de Educação abre edital para provas de seleção de Diretoras das Escolas Municipais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISóPOLIS

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAçãO,

CULTURA, ESPORTE E LAZER

Rua Duque de Caxias, 177 – Centro – Cep.: 37.660-000 – Paraisópolis / MG

Tel.: (XX35) 3651 – 2428/ e-mail: educacaoparaisopolis@yahoo.com.br

EDITAL N° 001/2015

A Prefeitura Municipal de Paraisópolis, por intermédio do Departamento

Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Maria Teresinha Nogueira de

Almeida, através de sua Diretora Edilene Maria Gusmão, no uso das atribuições

que lhe são conferidas estabelece e divulga normas específicas para abertura das

inscrições e realização dos processos seletivo e eleitoral para escolha de Diretores e

Vice-diretores das escolas da rede pública municipal conforme Lei n° 2.163/2009 de

12 de novembro de 2009.

DO PROCESSO SELETIVO:

1.Disposições Preliminares

1.1. A coordenação da prova seletiva para os candidatos ás funções de

Diretor e Vice-Diretor para o biênio 2016/2017 será de responsabilidade da

Comissão Coordenadora e Fiscalizadora, designada pela Portaria n° 580, de 08 de

setembro de 2015.

1.2. A prova seletiva, que tem por objetivo avaliar o grau de conhecimento do

candidato para o desempenho das atribuições de Diretor e Vice-Diretor, será

realizada no dia 31 de outubro de 2015, nas dependências do Colégio Técnico de

Paraisópolis – COTEPAR, com endereço á Rua Silviano Brandão, nº 699, a partir das

08h30min e terá a duração de 03 (três) horas.

2. Dos Candidatos

2.1. Podem candidatar-se á função de Diretor e Vice-Diretor das unidades

escolares os professores e especialistas da Rede Municipal de Ensino que:

I – possuam titularidade de cargo efetivo;

II – tenham no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício, até a data de

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20/10/2015, prestados a qualquer tempo na Rede Municipal de Ensino;

III – comprovem habilitação em curso de Pedagogia ou habilitação específica

na área da Educação ou normal superior, até a data de nomeação para a função de

Diretor e Vice-diretor.

2.2. A inscrição dos candidatos ás funções de Diretor e Vice-diretor das

Unidades Escolares Municipais será feita no Departamento Municipal de Educação,

localizada á rua Duque de Caxias, 177, no período de 05 a 19 de outubro de 2015,

das 8h00 ás 11h00min e das 13h30min ás 16h30min.

3. Do Processo Seletivo

3.1. A prova seletiva será composta de 50 (cinquenta) questões, com o valor

de 2 (dois) pontos cada uma, contendo questões de múltipla escolha com até 05

(cinco) alternativas, sendo uma só correta, e versará sobre o conteúdo programático

estabelecido na bibliografia constante do Anexo I do presente Edital, observado o

I – a prova seletiva constará de um Caderno de Questões e de uma Folha de

Respostas e esta deverá ser entregue aos membros da Comissão de Coordenação

e Fiscalização, ao final da prova;

II – o preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a

correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá

proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de

III – os cadernos de questões deverão ser entregues á comissão juntamente

com os gabaritos, não sendo permitida a sua saída do local da prova, mesmo após o

IV – na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto, que

corresponde ao número de acertos que o candidato obtiver na prova;

V – não serão aceitas questões não assinaladas, rasuradas ou que

contenham mais de uma resposta;

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VI – os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de

Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente

vedada a sua substituição por qualquer motivo;

VII – os casos omissos referentes a prova seletiva serão decididos pela

Comissão de Coordenação e Fiscalização, observando o disposto na Lei n°

4. Da Apuração dos Resultados / Disposições Finais

4.1. Considerar-se-á apto a participar do processo eleitoral o candidato que

obtiver no mínimo 60% da pontuação na prova seletiva.

4.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 06 de novembro

de 2015 no Departamento Municipal de Educação.

4.3. Se não houver candidatos para a Prova Seletiva e, consequentemente,

para a Eleição Competitiva, será aplicado o disposto no art. 47 da Lei nº 2.163/2009.

DO PROCESSO ELEITORAL:

1. Disposições Preliminares

1.1. O processo eleitoral para escolha de Diretores e Vice-diretores das

escolas da rede pública de Paraisópolis será regido por este Edital, por

seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

1.2. O processo se dará por eleição direta e secreta, com a participação de

todos os segmentos da comunidade escolar, sendo o voto de cada eleitor

considerado único e com o mesmo peso para efeito de votação e de

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apuração.

2. Dos Candidatos

2.1. Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor e Vice-diretor de unidade

escolar, especialistas e professores da rede municipal de ensino que:

I. obtiveram o mínimo de 60% da pontuação na prova Seletiva;

II. tenham exercício cargo e/ou função própria de professor e ter no mínimo

dois anos de efetivo exercício;

III. comprovem habilitação em curso de Pedagogia ou habilitação específica

na área da Educação ou Normal Superior, até a data da nomeação para a função de

Diretor e de Vice-diretor;

IV. apresentem um plano de trabalho com objetivos e metas em consonância

com o Projeto Político Pedagógico da escola;

V. comprometam-se em desempenhar a função, se eleitos, em regime de 40

horas semanais, mediante assinatura de um Termo de Compromisso junto ao

Departamento Municipal de Educação;

VI. cumprir rigorosamente o Art. 17 da lei 2.163 de 12/11/09;

VII. o Plano de trabalho pedagógico a que se refere o item III do parágrafo

único do Art. 17 deverá ser formulado de acordo com os critérios previstos pelo

Departamento Municipal de Educação, apresentar metas relacionadas ao

desempenho pedagógico da unidade e as ações para alcançá-las, observando a

realidade da escola, os recursos disponíveis e as diretrizes apontadas pelo DME a

ser desenvolvido durante sua gestão. Deverá ser elaborado visando alcançar as

metas projetadas pelo MEC/INEP para o IDEB, bem como ações para melhorar os

resultados apresentados pelo SIMAVE (Proeb, Proalfa), tendo como referência o

monitoramento do desenvolvimento dos alunos com baixo desempenho que deverá

orientar as ações que garantam uma melhor equidade no desempenho dos alunos

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da rede municipal de ensino.

2.2. Considerar-se-á eleita a chapa que alcançar maioria dos votos Válidos.

2.3. é expressamente proibido ás chapas concorrentes o uso de meios que

atestem aliciamento dos votantes, sob pena de terem suas candidaturas

impugnadas, depois de comprovado o ato ilícito.

3. Do Plano De Trabalho

3.1 O Plano de Trabalho deverá apresentar as ações, metodologias,

recursos, prazos e responsáveis pela implementação, considerando:

I. os seguintes princípios de gestão democrática:

 a educação como direito de todos (as);

 aprendizagem de todos (as);

 equidade;

 transparência;

 participação;

 integração;

 inclusão social;

II. as seguintes Dimensões:

a) dimensão Pedagógica ou Gestão Ensino-aprendizagem;

b) dimensão Política ou Gestão das relações com as esferas econômicas,

políticas, culturais e sociais nos níveis locais e no interior das escolas;

c) dimensão Administrativa ou Gestão da Estrutura e Funcionamento da

d) dimensão Orçamentária e Financeira;

e) dimensão da Informação.

3.2. O Plano de Trabalho deverá ser assinado pelos integrantes da chapa,

autenticado e será registrado no DME.

3.3. A Comissão Eleitoral Escolar deverá verificar, no ato da inscrição da

chapa, se o Plano de Trabalho está formulado de acordo com o previsto neste Edital.

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3.4. Aclamada a chapa vencedora seu Plano de Trabalho tornar-se-á

compromisso de gestão.

3.5. O Plano de Trabalho da chapa vencedora será instrumento de

acompanhamento e avaliação de gestão escolar pelo Conselho Escolar.

4. Dos Eleitores

4.1 São considerados eleitores das respectivas unidades escolares o

colegiado composto por:

I. pais ou responsável legal do aluno matriculado e frequente na escola no

ano letivo corrente;

II. supervisores pedagógicos efetivos;

III. professores efetivos;

IV. funcionários efetivos;

V. os candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor que não pertençam a

unidade escolar em que pretendem dirigir.

4.2. Será permitido um único voto manifestado pelo pai ou mãe ou pelo

responsável legal do aluno, independentemente do número de filhos matriculados na

4.3. O servidor que exerce atribuições em mais de uma escola terá direito ao

voto em cada uma delas.

4.4. Não será permitido o voto por procuração.

4.5. Entende-se por frequente, para os fins do previsto no item I deste

contexto o aluno que contar, no ano, com o mínimo de 75% (setenta e cinco por

cento) de frequência, a partir da data da matrícula até 16/12/2009.

5. Da Comissão Coordenadora e Fiscalizadora

5.1. Compete ao Prefeito Municipal a nomeação desta Comissão composta

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de 05 (cinco) membros indicados pelo Conselho Municipal de Educação, que não

poderão possuir qualquer vínculo de parentesco com os candidatos.

6. Da Comissão Eleitoral Escolar

6.1. A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros de cada

unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, indicados pelo Conselho Municipal

6.2. Compete a Comissão Eleitoral Escolar organizar, acompanhar,

coordenar e fiscalizar o processo eleitoral nas escolas da rede pública municipal de

ensino, garantindo o cumprimento da Lei n° 2.163 de 12/11/2009.

6.3. Julgar as impugnações e demais incidentes verificados durante o

processo eleitoral;

6.4. Caberá a Comissão homologar o registro de candidatura das chapas

6.5. Os membros da Comissão Eleitoral Escolar deverão conduzir o

processo de forma imparcial, vedado qualquer tipo de manifestação de apoio ás

6.6. As chapas compor-se-ão de um candidato a função de Diretor e outro á

6.7. Cada professor poderá participar apenas de uma chapa, única e

6.8. Fazer as inscrições das chapas e verificar toda documentação

6.9. Designar e credenciar as Mesas de Votação.

6.10. Credenciar os fiscais dos candidatos.

6.11. Supervisionar, conduzir e validar os trabalhos da eleição e apuração.

6.12. Recolher todo o material das eleições, após o encerramento do

6.13. Acondicionar após apuração, em envelope lacrado e rubricados, todo o

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material sobre o processo eleitoral e entregar ao DME junto com as atas.

7. Da Campanha Eleitoral

é vedado aos candidatos, desde a inscrição:

7.1. fazer propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma;

7.2. utilizar-se de expressões ou logomarcas;

7.3. realizar qualquer prática de aliciamento de eleitores;

7.4. inscrever-se em mais de uma chapa;

7.5. perturbar o regular andamento das eleições.

Pena: Cassação do registro da candidatura.

8. Da Votação

8.1. A votação terá início ás 8:00 horas e encerrar-se-á ás 17:00 do dia

8.2. Cada chapa deverá requerer 02 (dois) fiscais para acompanhar o

processo de votação.

9. Das Apurações

9.1. A apuração dos votos será efetuada imediatamente após o

encerramento da votação em local definido pela Comissão Eleitoral Escolar.

9.2. A apuração dos votos deverá ser realizada pela Comissão Eleitoral

Escolar e poderá ser acompanhada pelos candidatos e fiscais, havendo apenas um

representante de cada chapa, mantendo os presentes postura adequada e favorável

ao regular andamento da apuração.

9.3. Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a Ata de Apuração e

feita imediatamente a divulgação, a Comissão Eleitoral Escolar deverá encaminhar

ao Departamento Municipal de Educação todo material revisado.

9.4. O Departamento Municipal de Educação, após verificar a regularidade

das eleições, e de posse da ata geral dos trabalhos da Comissão Eleitoral Escolar,

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deverá homologar o resultado, bem como declarar os eleitos para cada unidade

10. Dos Recursos

10.1. Fica estabelecido o prazo de dois dias úteis para a impugnação deste

Edital, contados da data de sua publicação.

10.2. Fica estabelecido o prazo de dois dias úteis para Recurso em face do

resultado do Processo Seletivo a contar da data de sua publicação.

10.3. Fica estabelecido o prazo de dois dias úteis para Recurso em face do

resultado do Processo Eleitoral a contar da data de sua publicação.

10.4. Os Recursos deverão ser apresentados ao Departamento Municipal de

Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

11. Das Disposições Gerais

11.1. O mandato da Direção eleita inicia-se no dia 1° (primeiro) de janeiro de

2016 por ato de nomeação do Prefeito Municipal.

11.2. A direção deverá executar as determinações do Departamento

Municipal de Educação.

11.3. Qualquer dúvida referente a eleição deverá recorrer-se a leitura e

interpretação da Lei n° 2.163 de 12/11/2009.

11.4. O atual procedimento eleitoral compreende a utilização dos anexos

abaixo discriminados:

Anexo I – Bibliografia;

Anexo II – Cronograma;

Anexo III – Comissões;

Anexo IV – Requerimento de registro de chapa;

Anexo V – Ato de divulgação das chapas concorrentes;

Anexo VI – Relação das chapas inscritas;

Anexo VII- Ato de Designação e Credenciamento da Mesa de Votação;

Anexo VIII – Ata de votação;

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Anexo IX – Ata de Apuração;

Anexo X – Termo de Compromisso de Gestão.

Paraisópolis,30 de setembro de 2015.

Edilene Maria Gusmão

Clique nos links abaixo e faça download do edital e do anexo:

Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

01 – Edital.docx 02 – Anexos do Edital.docx

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