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Por mais segurança, Lei proíbe o ingresso de pessoas utilizando capacete ou qualquer outro tipo de cobertura que oculte a face, em estabelecimentos comerciais

A Lei nº 2.558, de 17 de outubro de 2017, proíbe que pessoas acessem estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a rosto. A Lei tem o objetivo de proporcionar mais segurança aos comerciantes.

A participação á Lei é facultativa. Para aderi-la, os responsáveis pelos estabelecimentos devem fixar uma placa, no prazo de 60 dias, a partir da publicação da Lei, com a seguinte descrição: “é PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.

Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, ao menos se a sua utilização oculte a face da pessoa. O descumprimento da Lei acarretará multa de R$ 500,00. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.

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