UTILIDADE PÚBLICA: Funcionamento do Cartório Eleitoral até o dia 8 de abril
Como medida de combate á transmissão do novo CORONAVIRUS, na data de 12/03/2020, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais publicou o Ofício-Circular 014/2020, o qual determina, no período de 16 de março a 8 de abril, que o atendimento aos eleitores seja feito EXCLUSIVAMENTE mediante prévio agendamento, sem exceção.
Para evitar maiores transtornos ao eleitor, inclusive com o deslocamento ao cartório sem o agendamento, o MM. Juiz Eleitoral determinou a imediata e ampla divulgação do cartaz em anexo, o qual deve ser afixado nos locais de maior circulação na cidade e ser divulgado nas redes sociais dos órgãos oficiais do Município.
OBSERVAçãO IMPORTANTE: SEM A APRESENTAçãO DO NúMERO DE PROTOCOLO GERADO DURANTE O AGENDAMENTO O ELEITOR NãO SERá ATENDIDO.
A Justiça Eleitoral agradece sua colaboração e se coloca á disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
205ª Zona Eleitoral.
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