Ir para o conteúdo Pular para a navegação principal Pular para o rodapé

Lei municipal torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas e estabelecimentos de Paraisópolis

AGORA é LEI!
é obrigatório o uso de máscara em vias públicas, estabelecimentos comerciais, entre outros.
LEI n° 2.655,
DE 30 DE JUNHO DE 2020 – de autoria da Câmara Municipal
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscara pela população, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e dá outras providências para a redução de riscos de transmissão do COVID-19 no Município de Paraisópolis.
Lei na íntegra: CLIQUE AQUI.

Prefeitura de Paraisópolis/MG
#Transparência #Administração
#Compartilhe #
✅Segue lá no Instagram: @prefeituradeparaisopolis

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support