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Atenção! Cancelamento do Carnaval

(Decreto Municipal 3.756)
Com o cancelamento do Carnaval, em razão da pandemia da COVID-19, não será decretado ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

Atenção!

Fica proibida, no período em que seria realizado o Carnaval de 2021, a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes e restaurantes, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes fechados ou abertos, promovidos pela iniciativa pública ou particular, com o intuito de se evitar aglomerações e a disseminação do novo Coronavírus.

é proibido, durante o período de 12 a 17 de fevereiro de 2021:

I- o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;

II- o uso de som mecânico de veículos particulares com alto nível de decibéis;

III- a utilização de sons mecânicos que não sejam considerados como música ambiente, bem como a promoção de som ao vivo por comerciantes ou particulares;

IV- a colocação de mesas, cadeiras e mercadorias no lado externo dos estabelecimentos comerciais e dos prédios residenciais, bem como o prolongamento e fechamento de áreas externas de quiosques, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos congêneres.

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