Decreto nº 3.756 – Suspensão do Carnaval 2021
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Art. 1º Fica suspensa no Município de Paraisópolis a realização das festividades de Carnaval, em virtude do enfrentamento da pandemia da COVID-19, seguindo as recomendações sanitárias.
Art. 2º Fica proibida, no período em que seria realizado o carnaval de 2021, a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes e restaurantes, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes fechados ou abertos, promovidos pela iniciativa pública ou particular, com o intuito de se evitar aglomerações e a disseminação do novo Coronavírus.
Art. 3º Fica terminantemente proibido, durante o período de 12 a 17 de fevereiro de 2021:
I- o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;
II- o uso de som mecânico de veículos particulares com alto nível de decibéis;
III- a utilização de sons mecânicos que não sejam considerados como música ambiente, bem como a promoção de som ao vivo por comerciantes ou particulares;
IV- a colocação de mesas, cadeiras e mercadorias no lado externo dos estabelecimentos comerciais e dos prédios residenciais, bem como o prolongamento e fechamento de áreas externas de quiosques, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos congêneres.
Art. 4º O Centro de Lazer Maria Braga Cabral permanecerá fechado no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021.
Art. 5º As infrações ás determinações do presente decreto, serão punidas com multa (art. 65, parágrafo único, V da Lei Complementar nº 22/2002 – Código de Posturas) e, em caso de reincidência, com a cassação do alvará do estabelecimento.
Art. 6º Não serão declarados como ponto facultativo os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, com expediente normal em todas as repartições públicas municipais e autarquia municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


