ATENÇÃO – Lockdown – 01 abr a 04 abr
Leia o Decreto 3794, na íntegra, no link a seguir: http://bit.ly/Decreto3794
– Farmácias;
– Serviços funerários;
– Postos de combustíveis;
– Atendimentos de urgência e emergência na área de saúde humana e animal.
– Supermercados;
– Padarias;
– Açougues;
– Restaurantes;
– Estabelecimentos do setor de alimentação;
– Fornecedores de água mineral e de gás.
Para mais informações, entre em contato com o Setor de Fiscalização, através do telefone (35) 3651-1500, ramal 229.

