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ATENÇÃO – Lockdown – 01 abr a 04 abr

Leia o Decreto 3794, na íntegra, no link a seguir: http://bit.ly/Decreto3794

✅
Estabelecimentos que podem funcionar:
– Farmácias;
– Serviços funerários;
– Postos de combustíveis;
– Atendimentos de urgência e emergência na área de saúde humana e animal.

⚠️
✅Estabelecimentos que funcionam apenas por delivery – COM PORTAS FECHADAS E SEM RETIRADA NO LOCAL:
– Supermercados;
– Padarias;
– Açougues;
– Restaurantes;
– Estabelecimentos do setor de alimentação;
– Fornecedores de água mineral e de gás.
Para mais informações, entre em contato com o Setor de Fiscalização, através do telefone (35) 3651-1500, ramal 229.
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