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Fundo Municipal da Pessoa Idosa – Doe e deduza do seu imposto de renda

O fundo foi criado para a arrecadação de receitas a serem utilizadas na implantação de projetos em prol dos idosos de Paraisópolis.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido.
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido.

Para pegar seu comprovante, encaminhe ao Conselho Municipal do Idoso:
Comprovante de operação bancária;
CPF ou CNPJ do doador e
Endereço do doador.

Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Município de Paraisópolis
Agência: 1699
Conta Corrente: 71038-9 – Caixa

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