Informativo Serviço Social – Mar. 22
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Março: mês Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial
No dia 21 de março de 1960, na áfrica do Sul, 20 mil negros protestavam contra uma lei que limitava os lugares por onde eles podiam circular. A manifestação era pacífica, mas tropas do Exército atiraram contra a multidão. 69 pessoas morreram e outras 186 ficaram feridas, no episódio que ficou conhecido como massacre de Shaperville.
Em memória á tragédia, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o 21 de março como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.
A Convenção sobre a Eliminação de todas das formas de Discriminação Racial foi adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, tendo sido reconhecido pelo Brasil em 27 de março de 1968. Três relevantes fatores históricos impulsionaram o processo de elaboração desta Convenção na década de 60, destacando-se o ingresso de dezessete novos países africanos na ONU em 1960, a realização da Primeira Conferência de Cúpula dos Países Não-Aliados em Belgrado, em 1961, e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa. Estes fatores estimularam a edição da Convenção, como um instrumento internacional voltado ao combate da discriminação racial.
No Brasil, uma série de documentos e normativas garantem uma rede de combate á discriminação racial: a Constituição Federal (1988); A Lei Orgânica da Assistência Social (1993); a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de 2004, e as duas versões da Norma Operacional Básica (NOB), de 2005 e 2012. Tais documentos trazem a compreensão de que a Assistência Social é planejada em função de seguranças sociais, que respondem ás necessidades e asseguram direitos, bem como garantem as ações e a oferta de serviços socioassistenciais. Ao Estado cabe implementá-los a partir de um modelo sistêmico de gestão, que deve ser equitativo, descentralizado, participativo e com financiamento partilhado entre os entes federados: o Sistema único de Assistência Social (SUAS).
O propósito desse conjunto de normatizações é efetuar a garantia das seguranças sociais: acolhida; renda; convívio e vivência familiar, comunitária e social; desenvolvimento de autonomia; e apoio e auxílio. Para tal, materializa suas ações a partir do repasse de benefícios e da implementação de serviços, projetos e programas através de uma rede socioassistencial construída por unidades públicas e entidades hierarquizadas por níveis de proteção, a partir do grau de complexidade da situação a ser enfrentada: a Proteção Social Básica, que visa a prevenção das vulnerabilidades e riscos sociais, e a Proteção Social Especial, para o enfrentamento das violações desses direitos.
A análise dos eixos gênero e raça configura-se como uma necessidade da Política Nacional de Assistência Social (2004), pois urge incorporar as demandas das mulheres e da população negra brasileira nas políticas públicas. O Censo de 2010 aponta que a população brasileira é constituída por 51% de mulheres e 50,7% de negros. As mulheres negras somam 25,3% da população total. Cotejando esses dados com indicadores de pobreza, distribuição e desigualdade de renda, as pessoas negras encontram-se sobrerrepresentadas nos segmentos classificados como extremamente pobres e pobres, com 8,9%, e em situação de vulnerabilidade com 61,1%, enquanto a população branca apresenta 3,6% e 42,7%, respectivamente (IPEA, 2016).
Em Paraisópolis, o CRAS, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família (PAIF), possui um trabalho social contínuo, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. O serviço é composto por ações de caráter individualizado ou coletivo: acolhida, ações particularizadas, oficinas com famílias, ações comunitárias e encaminhamentos; que fortalecem a rede socioassistencial a fim de combater qualquer forma de preconceito e discriminação.

