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Nota de Esclarecimento – Explicações sobre taxas no carnê do iptu, vigentes há décadas

A Prefeitura de Paraisópolis esclarece que não houve reajuste do IPTU para 2022 e que os valores das tarifas de limpeza e de conservação de vias sempre constaram e constam do código tributário do Município, tanto da Lei nº 793/1974, quanto da Lei Complementar nº 80/2014.

O Executivo não inovou, bem como não adicionou novas taxas ao carnê de IPTU do corrente ano, apenas deu continuidade na cobrança que há anos é realizada dessa forma, conforme demonstrativos dos carnês dos anos anteriores.

O Supremo Tribunal Federal não considera inconstitucional toda e qualquer taxa lançada na guia do IPTU, tanto que no Tema 146, aprovou a tese de repercussão geral no RE 576.321 QO-RG, no sentido de que a taxa referente a serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos não viola o art. 145, II, da Constituição Federal.

Assim, após a conclusão de levantamento das taxas, solicitado ao setor de tributos do Município, a Administração irá buscar a solução jurídica e legal mais viável que não ocasione prejuízo aos munícipes e nem desequilíbrio financeiro ao erário municipal.

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