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Cadastur: cadastre-se e ajude a desenvolver o Turismo no Município

Cadastur: O que é e quem deve se cadastrar?

Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.

O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal.

Quais os benefícios do CADASTUR?

Ter a empresa cadastrada e em situação regular no Cadastur possui algumas vantagens, como:

  • Incentivo á participação em programas e projetos do governo federal;
  • Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
  • Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
  • Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal;
  • Apoio em eventos, feiras e ações promovidas Ministério do Turismo;
  • Classificação dos meios de hospedagem como hotel, resort, hotel fazenda, cama e café, hotel histórico, pousada e flat/apart;
  • Credibilidade de que a empresa está formalizada e que está operando de acordo com as leis brasileiras.
  • Além dessas vantagens, esse banco de dados é uma importante fonte de consulta para o mercado turístico brasileiro.

Quem deve se cadastrar no CADASTUR?

O Cadastro é obrigatório para as seguintes atividades (Lei nº 11.771/08 e nº 8.623/93):

  • Agências de turismo
  • Meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café
  • Guias de turismo
  • Transportadoras turísticas
  • Acampamentos turísticos
  • Organizadoras de eventos
  • Parques temáticos

Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:

  • Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
  • Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
  • Parques temáticos aquáticos;
  • Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
  • Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
  • Empreendimentos de apoio á pesca desportiva;
  • Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
  • Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
  • Locadoras de veículos para turistas; e
  • Prestadores especializados em segmentos turísticos.

é IMPORTANTE RESSALTAR QUE O CADASTRO NãO GERA QUALQUER DESPESA OU ACRéSCIMO NOS TRIBUTOS PAGOS PELOS PRESTADORES DE SERVIçO TURíSTICO E SEUS PARCEIROS.

Objetivo

O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.

Fonte: http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/SobreCadastur.mtur
Para cadastro acesse: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar

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