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Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, é o órgão colegiado componente do Sistema Municipal de Trânsito. Compete a ela julgar recursos interpostos contra as autuações e penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários, pela inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normas legais atinentes ao Trânsito.

Atribuições

  1. Analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores, contra autuações e penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários;
  2. Solicitar ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT e demais órgãos e entidades executivos de trânsito e 3 executivos rodoviários, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
  3. Encaminhar ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT, e demais órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Responsável

/ Gestor da JARI

Contato

Paço Municipal "Tancredo Neves"
Praça do Centenário, nº 103
Paraisópolis - MG
CEP: 37.660-000

Horário de funcionamento

Horário de Atendimento Presencial: 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min

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