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Lei 2109/2008

2008-03-27
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 5º da Lei nº. 1.936, de 21 de agosto de 2003, que cria Parque Municipal na zona urbana da sede do Município de Paraisópolis.

Número: Lei 2109/2008

Data: 27/03/2008

Descrição:

Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 5º da Lei nº. 1.936, de 21 de agosto de 2003, que cria Parque Municipal na zona urbana da sede do Município de Paraisópolis.

Documento na integra:

LEI_2109

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