Lei 2109/2008
2008-03-27
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 5º da Lei nº. 1.936, de 21 de agosto de 2003, que cria Parque Municipal na zona urbana da sede do Município de Paraisópolis.
Número: Lei 2109/2008
Data: 27/03/2008
Descrição:
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 5º da Lei nº. 1.936, de 21 de agosto de 2003, que cria Parque Municipal na zona urbana da sede do Município de Paraisópolis.
Documento na integra:
