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Lei 1851/2001

2001-12-12
Autoriza o Poder Executivo a receber de contribuintes imóveis como dação em pagamento ao Município de dívidas provenientes de impostos, taxas, contribuições de melhoria, juros e multas de qualquer natureza, e dá outras providências.

Número: Lei 1851/2001

Data: 12/12/2001

Descrição:

Autoriza o Poder Executivo a receber de contribuintes imóveis como dação em pagamento ao Município de dívidas provenientes de impostos, taxas, contribuições de melhoria, juros e multas de qualquer natureza, e dá outras providências.

Documento na integra:

LEI_1851

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