Lei 1535/1995
1995-03-30
Autoriza alienação de ações da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e da Telecomunicações de Minas Gerais – TELEMIG, e dá outras providências.
Número: Lei 1535/1995
Data: 30/03/1995
Descrição:
Autoriza alienação de ações da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e da Telecomunicações de Minas Gerais – TELEMIG, e dá outras providências.
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