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Lei 1538/1995

1995-04-17
Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção de Taxa de Pavimentação aos proprietários de imóveis localizados no Goiabal, Rua da Feira e Avenida José Pereira de Souza Dias.

Número: Lei 1538/1995

Data: 17/04/1995

Descrição:

Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção de Taxa de Pavimentação aos proprietários de imóveis localizados no Goiabal, Rua da Feira e Avenida José Pereira de Souza Dias.

Documento na integra:

LEI_1538

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