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Lei 1565/1995

1995-11-30
O Jornal “Folha da Serra”, com sede em Paraisópolis, fica considerado órgão de imprensa para a publicação de atos oficiais da Administração Municipal.

Número: Lei 1565/1995

Data: 30/11/1995

Descrição:

O Jornal “Folha da Serra”, com sede em Paraisópolis, fica considerado órgão de imprensa para a publicação de atos oficiais da Administração Municipal.

Documento na integra:

LEI_1565

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