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Lei 2568/2018

2018-02-19
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o loteador responsabilizar-se pela instalação de placas de identificação de ruas nos empreendimentos executados, e dá outras providências.

Número: Lei 2568/2018

Data: 19/02/2018

Descrição:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o loteador responsabilizar-se pela instalação de placas de identificação de ruas nos empreendimentos executados, e dá outras providências.

Documento na integra:

LEI_2568

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