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Decreto 3588/2020

2020-06-01
Regulamenta o procedimento de inscrição no Cadastro Tributário Municipal, de que trata a Lei Complementar n. 80, de 23 de dezembro de 2014, dispõe sobre a normatização do alvará provisório para atividades de médio e alto risco e da não exigência do Alvará de Localização e Funcionamento para atividades classificadas como baixo risco “A”, nos termos da lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e dá outras providências.

Número: Decreto 3588/2020

Data: 01/06/2020

Descrição:

Regulamenta o procedimento de inscrição no Cadastro Tributário Municipal, de que trata a Lei Complementar n. 80, de 23 de dezembro de 2014, dispõe sobre a normatização do alvará provisório para atividades de médio e alto risco e da não exigência do Alvará de Localização e Funcionamento para atividades classificadas como baixo risco “A”, nos termos da lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e dá outras providências.

Documento na integra:

DEC_3588

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