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Decreto 3108/2018

2018-06-26
Regulamenta o artigo 159 da Lei Complementar nº 80, de 23 de dezembro de 2014 – Código Tributário, regulamentando as declarações das instituições financeiras que deverão ser efetuadas eletronicamente, através do sistema de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF no Município de Paraisópolis.

Número: Decreto 3108/2018

Data: 26/06/2018

Descrição:

Regulamenta o artigo 159 da Lei Complementar nº 80, de 23 de dezembro de 2014 – Código Tributário, regulamentando as declarações das instituições financeiras que deverão ser efetuadas eletronicamente, através do sistema de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF no Município de Paraisópolis.

Documento na integra:

DEC_3108

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