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Decreto 3597/2020

2020-06-22
Altera a redação do parágrafo único do art. 10, do Decreto nº 3.592, de 08 de junho de 2020, que Regulamenta o processo de execução das penalidades a que se refere o art. 157 da Lei Complementar nº 22/2002 – Código de Posturas do Município, e dá outras providências.

Número: Decreto 3597/2020

Data: 22/06/2020

Descrição:

Altera a redação do parágrafo único do art. 10, do Decreto nº 3.592, de 08 de junho de 2020, que Regulamenta o processo de execução das penalidades a que se refere o art. 157 da Lei Complementar nº 22/2002 – Código de Posturas do Município, e dá outras providências.

Documento na integra:

DEC_3597

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