Decreto 3597/2020
2020-06-22
Altera a redação do parágrafo único do art. 10, do Decreto nº 3.592, de 08 de junho de 2020, que Regulamenta o processo de execução das penalidades a que se refere o art. 157 da Lei Complementar nº 22/2002 – Código de Posturas do Município, e dá outras providências.
Número: Decreto 3597/2020
Data: 22/06/2020
Descrição:
Altera a redação do parágrafo único do art. 10, do Decreto nº 3.592, de 08 de junho de 2020, que Regulamenta o processo de execução das penalidades a que se refere o art. 157 da Lei Complementar nº 22/2002 – Código de Posturas do Município, e dá outras providências.
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