Decreto 4491/2023
2023-12-01
Regulamenta o art. 182, § 2º da Lei Complementar n.º 80, de 23 de dezembro de 2014 – Código Tributário Municipal, no que dispõe sobre o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, notadamente sobre a dedução dos valores de materiais e ou mercadorias adquiridas de terceiros a serem deduzidas da base de cálculo deste imposto
Número: Decreto 4491/2023
Data: 01/12/2023
Descrição:
Regulamenta o art. 182, § 2º da Lei Complementar n.º 80, de 23 de dezembro de 2014 – Código Tributário Municipal, no que dispõe sobre o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, notadamente sobre a dedução dos valores de materiais e ou mercadorias adquiridas de terceiros a serem deduzidas da base de cálculo deste imposto
Documento na integra:
Legislação Relacionada: Lei Complementar 80/2014
