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15 de junho – Dia Mundial de Combate à Violência contra o Idoso

Hoje comemora-se o ‘Dia Internacional de Combate a violência Contra a Pessoa Idosa’. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção á Violência á Pessoa Idosa. O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal. A violência contra os idosos deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.

A campanha 2012 traz o lema ‘ROMPENDO O SILêNCIO’.

Em Paraisópolis, o psicólogo do CRAS Gustavo fez uma palestra sobre o assunto com o grupo da Terceira Idade ontem, dia 14.

Os idosos estão conquistando cada vez mais direitos. Na contramão desta boa notícia, vem a triste realidade: muitos idosos ainda são vítimas de agressão.

Muitas vezes, o agressor vive com a vítima e se aproveita da fragilidade dela. “Temos que lembrar que agressão não é só física: há violência psicológica, violência econômica. Tem gente que usa dinheiro do idoso em benefício próprio.”

Apesar de não haver dados estatísticos que tratem especificamente de crimes contra a terceira idade, os idosos são também principal alvo de golpes de estelionato. “As principais vítimas são idosos que moram sozinhos”.

Para evitar esse tipo de crime, é necessário que antes de fornecer quaisquer informações a desconhecidos, os idosos procurem ajuda de algum familiar ou pessoa de confiança.

O Código Penal brasileiro não estabelece agravantes em caso de agressão contra idosos, se enquadrando apenas em crime de agressão. As penas variam de acordo com a relação entre agressor e vítima e de acordo com o tipo de agressão: leve ou grave. 3 meses é a pena mínima para crimes de agressão.

Quando acontece no âmbito familiar, a pena varia de três meses a três anos. No caso de agressor que não tem relação familiar com a vítima, a pena varia de três meses a um ano em casos de agressão leve e de dois a oito anos em casos graves.

Alguns direitos
1 – Transporte gratuito municipal e interestadual
Está no Estatuto do Idoso. No entanto, há um parágrafo que imputa ao município a decisão quanto á idade mínima para que a lei passe a valer.O CRAS faz a carteira do Idoso.

2 – Assistência á saúde, de graça e com qualidade
Uma das cláusulas do estatuto determina acesso á rede de serviços de saúde e de assistência social locais aos idosos.

3 – Desconto na entrada de eventos culturais
Idosos têm desconto de 50% em entradas de eventos culturais e cinema, mediante apresentação do RG ou outro documento de identidade. A intenção é facilitar o acesso á cultura, já que muitos idosos dependem de aposentadoria ou pensão.

4 – Respeito como pessoa, cidadão e ser atuante
A criação do Estatuto do Idoso é um avanço no sentido da inserção da terceira idade como atuante e respeitada na sociedade. “é lei, mas também tem que estar presente dentro da nossa cultura”.

Qualquer atitude suspeita, não deixe de fazer a sua parte!

DENUNCIE AO CRAS, pelo telefone 36514380, sua identidade será mantida no mais completo sigilo!!!

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