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Nova Lei estadual altera data limite para matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental

Texto: Filipe Machado/ASCOM Prefeitura de Paraisópolis

Lei estadual nº 20,817

A Lei estadual nº 20.817, de 29 de julho de 2013, altera a dta limite para as matrículas para o 1º ano do Ensino Fundamental.

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De acordo com o Artigo 1º do novo texto, “Para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental no Estado, a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula”.

O artigo 2º diz que “A criança que completar seis anos de idade após a data definida no art. 1º será matriculada na pré-escola”.

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