Nota de Esclarecimento: Transporte escolar
A Prefeitura de Paraisópolis, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, esclarece que NENHUM estudante da rede municipal de ensino e rede estadual, que reside na zona rural do município, está sem o transporte escolar.
Em 2013, havia 41 (quarenta e uma) rotas de transporte escolar, sendo que apenas 04 (quatro) delas eram feitas com carros próprios do município. Em 2014, o número de rotas foi mantido, entretanto 11 (onze) delas estão sendo feitas com os carros do município. Esta diminuição dos gastos com o transporte escolar foi necessária para que os recursos da educação fossem gastos com projetos e melhorias que irão beneficiar aos estudantes, na capacitação de professores, na melhoria dos prédios escolares, nos móveis e utensílios das escolas e outros programas.
Gastávamos quase 40% dos recursos da educação com transporte. O mais importante é destacar, novamente, que todos os estudantes das escolas municipais, de 05 a 10 anos, e os alunos das escolas estaduais, que residem na zona rural, estão sendo atendidos com o transporte escolar.
Diferentemente do que está sendo dito por pessoas que têm o claro e único objetivo político de alarmar e criar boatos á população, nas ruas e em sites de relacionamento, a Secretaria de Educação de Paraisópolis está adequando o transporte escolar ás Leis municipais, estaduais e federais.
é dever do município conceder transporte escolar aos estudantes da rede municipal de ensino, como diz o texto da Lei Federal nº10,709/2003.
Em referência aos alunos da rede estadual de ensino, é dever do município conceder transporte escolar áqueles que residem em sua zona rural. O artigo 2º da Lei Federal nº 10.880, de 09 de junho de 2004, diz que: “Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei”.
Ao cumprir todas as exigências descritas em Leis, o município de Paraisópolis economizará, aproximadamente, R$ 600 mil, que serão gastos com melhorias na educação municipal. Como exemplo de melhorias, citamos a reforma na E.M. Monsenhor Sebastião Vieira, que está recebendo pisos novos, pintura, entre outros benefícios.
E, o mais importante, todas as crianças têm transporte para a escola mais próxima da sua casa. Este novo sistema faz com que as crianças passem menos tempo dentro do veículo escolar e, assim, cheguem mais cedo ás suas residências.
Ressaltamos que todas as justificativas para a alteração do sistema de transporte escolar foram oportunamente apresentadas ao Ministério Público Estadual.
Vale lembrar que a economia feita é utilizada em outros benefícios como, por exemplo, a distribuição de kits de material escolar para TODOS OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, algo que nunca havia sido feito pelas administrações anteriores. Além dos kits, a Prefeitura de Paraisópolis entregou 02 (duas) camisas de uniforme escolar para cada estudante da rede de ensino municipal.
Paraisópolis possui quatro escolas de Educação Básica, com aproximadamente 1600 estudantes, TODOS ELES ATENDIDOS COM O TRANSPORTE.
Enfim, sempre solicitamos a todos os munícipes que, antes de acreditarem em boatos, procurem a Secretaria de Educação para receberem as informações corretas e verdadeiras. Estamos á disposição para sanar todas as dúvidas, de qualquer assunto indagado.


