Eleição unificada de composição do Conselho Tutelar para o período 2016/2019
EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA
Dispõe sobre o processo de escolha para eleição unificada de composição do Conselho Tutelar para o período 2016/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraisópolis/Minas Gerais, denominado CMDCA/Paraisópolis, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 12.696/2012 a Lei Estadual 21.163/2014, a Resolução nº 170/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e, de acordo com o Capítulo IV e seus artigos alterados pela Lei nº/2015 da Lei Municipal 2003 de 06 de dezembro de 2005, torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIçõES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraisópolis/MG.
1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 11/2015, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.1.2. O processo destina-se á escolha de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Paraisópolis/MG, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.1.3.Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e, suplentes, serão os 05 (cinco) seguintes.
1.1.4. Havendo empate, será considerado eleito o candidato que tiver maior grau de instrução e, persistindo o empate, o mais idoso.
1.1.5. O mandato dos conselheiros será de 04(quatro) anos, permitida a reeleição por apenas mais um mandato, quando consecutivo, sendo vedada qualquer outra forma de recondução.
1.2. Das atribuições do Conselho Tutelar
1.2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.3. Da Remuneração
1.3.1. O Conselheiro Tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$858,65 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) + vale-alimentação(Lei nº 2.258, de 15 de dezembro de 2011 – §6º acrescido pela Lei nº 2.361, de 24/03/12) no valor de R$ 156,99 (cento e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos).
1.3.2. Sobre a remuneração referida no caput deste artigo incidirão todos os descontos previstos em Lei. (parágrafo único renumerado como §1º pela Lei nº 2.195, de 29 de setembro de 2010).
1.3.3. Além do subsídio constante do caput deste artigo, terá direito o Conselheiro Tutelar á percepção da gratificação natalina, paga anualmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício no respectivo ano, calculada sobre a remuneração do mês de dezembro. (§2º acrescido pela Lei nº 2.195, de 29 de setembro de 2010).
1.3.4. Terá direito o Conselheiro Tutelar á percepção de férias regulamentares remuneradas a cada período de doze meses de efetivo exercício da função, acrescidas de 1/3 (um terço) da remuneração do mês de gozo das férias, na seguinte proporção: (§3º acrescido pela Lei nº 2.266, de 22 de março de 2012).
a) 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 (cinco) vezes;
b) 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
c) 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
d) 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
1.3.5. Se o Conselheiro Tutelar não completar o período de 12 (doze) meses no cargo, ser-lhe-ão devidas férias proporcionais, na razão de 1/12 (um doze avos) a cada 30 (trinta) dias trabalhados, acrescidos de 1/3 (um terço). (§4º acrescido pela Lei nº 2.266, de 22 de março de 2012).
1.3.6. Ao Conselheiro Tutelar é assegurado o direito ao gozo de licença-maternidade e licença-paternidade (§5º acrescido pela Lei nº 2.301, de 12/12/12).
1.3.7. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I.O retorno ao cargo emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.
1.4. Da Função e da Carga Horária
1.4.1.Os conselheiros tutelares farão atendimento ao público das 08h00min ás 12h00min e das 13h00min ás 17h00min, de segunda á sexta-feira em regime de revezamento semanal com, no mínimo, 02 (dois) Conselheiros para o período matutino e 02 (dois) para o período vespertino, mais regime de plantão de sobreaviso após as 17h00min, conforme definido na Lei Municipal nº2003/2005 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.4.2. Nos feriados e finais de semana o Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas conforme escala interna previamente definida.
1.4.3.A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
1.4.4. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1 O cidadão que desejar candidatar-se á função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I -Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
II – Ter idade superior a 25(vinte e cinco) anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por documento oficial de identificação;
III – Residir no Município há pelo menos 02(dois) anos, comprovado por meio de apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo, ou título de eleitor;
IV – Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando cópia autenticada do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
V – Apresentar Atestado de Sanidade Física;
VI – Comprovar, por meio de apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o Ensino Médio, até o dia da posse;
VII – Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
VIII – O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido que será utilizado em todos os materiais publicitários do processo eleitoral;
IX – Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro, nos últimos 05(cinco) anos, em declaração firmada pelo candidato;
X – Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas á promoção, defesa e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, consideram-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
a)Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria, etc..
b)Profissionais do Programa Estratégia da Família, auxiliares de enfermagem, etc..
c)Profissionais da Assistência Social como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em projetos, programas e serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
d) Empregados ou voluntários de entidades não governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de bairros, etc.
XI – Somente poderão concorrer as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo CMDCA.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 04(quatro) etapas:
I – Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos acima descritos;
II – Prova de Aferição de Conhecimento sobre os Direitos da Criança e Adolescente;
III – Avaliação Psicológica;
IV – Eleição dos candidatos por meio de voto.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIçãO DOS CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no horário de 09h00min ás 11h00min e das 13h00min ás 17h00min no período de 04 de maio de 2015 a18 de maio de 2015.
4.4. As inscrições serão recebidas na sede do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, situada á Rua Silviano Brandão, nº 887, Centro, nesta cidade.
4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e submeter ás normas deste Edital;
b) Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, foto e assinatura;
c) Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital.
d) em relação ao item 2.1, “I”, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ ou documentos apresentados.
4.8. é inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o conselheiro tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04(quatro) anos e meio.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público.
4.10. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de inscrições, a Comissão Organizadora publicará edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado.
4.11. Decorridos os prazos acima, a Comissão Organizadora, reunir-se-á no prazo de 02(dois) dias para avaliar os documentos, currículos e impugnações deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos da lei, e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIçãO DE CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente atualizada pela Lei Federal n° 12.696/12, a Lei Municipal nº 2003 de 06 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o Regimento do Conselho Tutelar.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal, a capacidade de organização de ideias, elaboração de textos, discernimento e agilidade para resolução das questões apresentadas.
5.3. A prova constará de 40(quarenta) questões de múltipla escolha com 04(quatro) alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 01 (um) ponto, no total de 40(quarenta) pontos, onde serão avaliados conhecimentos da Língua Portuguesa e conhecimentos específicos (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990);e de uma redação, valorizada de 00 a 60 pontos.
5.3.1. Atribuir-se-á nota zero á questão:
a) com mais de uma opção assinalada;
b) sem opção assinalada;
c) com rasura e ressalva;
d) assinalada á lápis;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta.
5.4. O candidato terá 04 (quatro) horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada no dia 21de junho de 2015, com início ás 13h00min e término ás 17h00min, na Escola Municipal “Bueno de Paiva”, Praça Coronel José Vieira, Centro, nesta cidade.
5.6. Caso haja necessidade de alterar o dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital estiver sido afixado, com antecedência mínima de 5(cinco) dias.
5.7. é de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e documento oficial de identidade, não será permitida consulta a textos legais nem tampouco á doutrina sobre a matéria.
5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos nem tampouco a doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar ás provas ou, durante a sua realização for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo da escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito no ato da inscrição, indicando os recursos especiais, materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar uma acompanhante que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela comissão organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por um fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1. Pela concessão á amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional á candidata lactante.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Conhecimentos, sendo afixado no Quadro de Avisos do Paço Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída á prova.
5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido á Avaliação Psicológica com cópia para o Ministério Público.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAçãO PSICOLóGICA
6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de Conselheiro Tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sócio familiares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da Lei Federal n° 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: Orientações para Criação e Funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes, criatividade institucional e comunitária, a capacidade de autocontrole do candidato sob situações de estresse e tensão, a existência de indícios de deficiência mental, ou de progressividade de doença que possa fazer desaparecer a aptidão do candidato para o exercício das atribuições do cargo e a capacidade do candidato de tomar decisões racionais sob situação de estresse e tensão.
6.2. A avaliação psicológica será realizada após divulgação do resultado da prova de conhecimentos, sendo os candidatos informados, do local, data e hora, com antecedência mínima de 05(cinco) dias.
6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.
6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer á avaliação no horário e local indicados.
6.5. O resultado final da Avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Mural do Paço Municipal, da Câmara dos vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral com cópia para o Ministério Público.
7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIçãO DOS CANDIDATOS
7.1. Da reunião que autoriza a Campanha Eleitoral
7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, e firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste EDITAL, no que diz respeito, notadamente:
a)Aos votantes (quem são, documentos necessários, etc.);
b)ás regras da campanha (proibições, penalidades, etc.);
c)á votação (mesários, presidentes de mês, fiscais, prazos para recurso, etc.);
d)á apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e)á definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido, etc.);
f)á definição do número de cada candidato;
g)Aos critérios de desempate;
h)Aos impedimentos de servir no mesmo conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i)á data da posse.
7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número dos candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer á reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata constando a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo afixada no Mural do Paço Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
7.2. Da Candidatura
a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
b) é vedada a formação de chapas de candidatos ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.
7.3. Dos Votantes
a)Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16(dezesseis) anos inscritos como eleitores no município;
b)Para o exercício do voto o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c)Cada eleitor deverá votar em 03(três) candidatos;
d)Não será permitido voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral:
a ) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste Edital;
b)Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c) é livre a distribuição de panfletos desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
d) As instituições (escolas, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, Igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar;
e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24(vinte e quatro) horas de antecedência;
f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, maioria simples dos candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.4.1. Das Proibições:
a)é vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste edital;
b)é vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) órgão da administração pública direta ou indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;
b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
b.5) Entidade de utilidade pública;
b.6) entidade de classe ou sindical;
b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.
c) é vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeito, Deputados, etc.) ao candidato;
d) é vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes
e) é proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da lista definitiva das candidaturas previstas no item 7.1.5;
f) é vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
g) é vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
h) é vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
j) é vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cesta básica..
7.4.2. Das Penalidades
a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora;
b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas indicando necessariamente os elementos probatórios, junto á referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas, pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão no prazo máximo de dois dias do fato.
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia de vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.5. Da Votação
7.5.1. A votação ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20(vinte) dias no Mural do Paço Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
a)ás 08h00min do dia da Eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar lhes o direito de votar;
b)Será feito através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do Município de Paraisópolis.
c)Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor acompanhado de documento oficial de identidade;
d) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
e) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
f) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
g) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado á Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
h)No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com o crachá.
7.5.2. Será utilizado no processo o voto com cédula.
a) A cédula oficial será confeccionada e distribuída pela Comissão Organizadora.
b) Na cédula, constará apenas espaço para os nomes e/ou números dos candidatos.
7.5.3. Os números dos candidatos corresponderão á ordem alfabética dos seus respectivos nomes e deverão ser divulgados juntamente com a relação definitiva dos candidatos registrados.
7.5.4. Cada eleitor poderá votar em 03(três) candidatos inscritos.
7.5.6. Será considerado inválido o voto:
a)Cuja cédula contenha mais de 03 (três) candidatos assinalados;
b)Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c)Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial
d)Em branco
e)Que tiver o sigilo inviolado.
7.5.7. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I – uso de cédula cujo modelo será aprovado pelo CMDCA;
II – isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde constará relação dos candidatos;
III – autenticidade da cédula conferida pela rubrica dos mesários.
7.6. Da Mesa de Votação
7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e /ou servidores municipais devidamente cadastrados.
7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes, marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos…) sogro e genro ou nora, irmãos cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.6.3. Compete a cada mesa de votação:
a)Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Receber somente os votos dos eleitores cadastrados;
c)Lavrar a ata de votação anotando todas as ocorrências;
d)Manter a ordem no local de votação, podendo solicitar força policial;
e)Autenticar, com assinatura dos componentes da mesa, as cédulas oficiais.
f)Realizar a apuração dos votos lavrando a ata específica;
g)Remeter a documentação referente ao processo de escolhaá Comissão Organizadora.
7.7. Da Apuração e da Proclamação dos Eleitos
a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a ata de votação e apuração, mencionando todos os incidentes ocorridos, impugnações, etc., bem como os sufrágios obtidos pelos candidatos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, fiscais, representante do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação, na sede do CMDCA e no Quadro de Avisos do Paço Municipal.
b) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA;
c) A Comissão Organizadora fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c.1) Após a contagem e totalização, os votos serão novamente colocados na urna e esta será lacrada.
d) O resultado final da eleição deverá ser publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), abrindo prazo para interposição de recurso conforme item 9.2 deste Edital.
e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes;
f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I – apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II – apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
III – residir a mais tempo no município;
IV – tiver maior idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.
8.2. Estende-se o impedimento do conselheiro em relação á autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar no mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º(primeiro) suplente assumindo na hipótese de vacância desde que não exista impedimento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a)Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
b)á aplicação e ás questões da prova de conhecimento;
c)Ao resultado da prova de conhecimento;
d)á aplicação da avaliação psicológica;
e)Ao resultado da avaliação psicológica;
f)á eleição dos candidatos;
g)Ao resultado final.
9.2. O prazo para interposição de recurso será de 02(dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA situado na Rua Silviano Brandão, nº 887, Centro, nesta cidade.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
Não serão aceitos os recursos interpostos de prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02(duas) vias (original e uma cópia). Os recursos deverão se digitados.
9.7. Quanto ao recurso referente ao item 9.1 deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, “C” deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Paraisópolis
Candidato: _____________________________________________________
N°. do Documento de Identidade: ___________________________________
N°. de Inscrição: _________________________________________________
N°. da Questão da Prova: _______ (apenas recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação:_________________________________________________________________________________________________________________
Data: ___/___/_____
Assinatura:______________________________________________________
9.9. Cabe á Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 02(dois) dias.
9.9.1. O prazo será computado excluindo o dia de recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) á(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes á prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência de disposto no item 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer dos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
10. DA HOMOLOGAçãO, DIPLOMAçãO, NOMEAçãO, POSSE E EXERCíCIO
10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes no prazo de 03 (três) dias.
10.3. Após a diplomação, O CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4. O prefeito Municipal, após comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto á comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir suas funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de seus direitos decorrentes de usa relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste a declaração de que não exercem atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIçõES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para a inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado nos meios de divulgação acima descritos, e afixado no Mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades básicas da Saúde.
11.5. é da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo no endereço do CMDCA.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão a qualquer tempo ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso da constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas, na forma da Lei Municipal nº 2003, de 06 de dezembro de 2005.
11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Publico, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
11.11. O CMDCA manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha do Conselho Tutelar, sendo que os votos e as fichas de cadastramento de eleitores deverão ser conservados por 02(dois) meses e, após, poderão ser destruídos.
11.12. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro de exercício funcional submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria a qual está vinculado.
11.13. No prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução, o Presidente do CMDCA publicará Edital abrindo as inscrições para o processo de escolha e estabelecendo o respectivo calendário.
Esta Resolução, aprovada pelo Plenário do CMDCA de Paraisópolis, e transcrita no livro de atas, no dia 24 de abril de 2015, entrará em vigor na data de sua publicação, a fazer-se mediante afixação na sede do CMDCA e no Quadro de Avisos do Paço Municipal, dentro de 24(vinte e quatro) horas a contar da aprovação, sem prejuízo de ampla divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.
Paraisópolis, 29 de abril de 2015.
Mary Izaura Cabral Rezende
Presidente do CMDCA
No ato da inscrição o candidato deverá:
1- comprovar, por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual, ser pessoa de reconhecida idoneidade moral e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais; 2- apresentar documento de identidade ou documento oficial de identificação comprovando ter idade superior a 25(vinte e cinco) anos; 3- apresentar conta de água, luz ou telefone fixo, ou título de eleitor, comprovando que reside no Município há pelo menos 02(dois) anos; 4- apresentar cópia autenticada do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais; 5- apresentar Atestado de Sanidade Física; 6- apresentar Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o Ensino Médio, até o dia da posse; 7- apresentar quitação com as obrigações militares (no caso do sexo masculino); 8- apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro, nos últimos 05(cinco) anos; 9- comprovar experiência de atuação em atividades ligadas á promoção, defesa e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA;
10- preencher ficha de inscrição.
O candidato poderá indicar, além do nome completo, um apelido que será utilizado em todos os materiais publicitários do processo eleitoral.
