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Prefeitura de Paraisópolis (Adm. 2017-2020) e SAAE darão anistia de multa, juros e correção monetária no parcelamento de dívidas junto ao Município, a partir de 2 de abril

Desde segunda-feira, 02 de abril, os contribuintes que possuem dívidas (IPTU- ISS – ALVARá – áGUA e LIXO) junto ao Município têm a opção de quitá-las com a anistia de multas, juros e correção monetária. O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) foi idealizado pelo Executivo (Adm. 2017-2020) e envolvem a Prefeitura de Paraisópolis e o Serviço Autônomo de água e Esgoto (SAAE).

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O REFIS proporciona anistia que varia de 40% a 100% nos valores das multas, juros e correção monetária dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017. O programa funcionará por 60 dias, contados a partir da publicação da Lei, e abrangerá tanto os vencimentos atrasados, inscritos ou não em dívida ativa, até os ajuizados e protestados em cartório.

Para ingressar no REFIS, o contribuinte deverá fazer a solicitação no Departamento de Fazenda (Prefeitura de Paraisópolis) e no setor de Contas e Consumo (SAAE) em até 60 dias após a sansão da Lei (2 de abril). O primeiro pagamento deverá acontecer em até 10 dias após o requerimento ser feito. O atraso no pagamento de qualquer parcela, após o ingresso no programa, incidirá multa de 5%. Se o atraso atingir três parcelas consecutivas, o contribuinte terá a inscrição no REFIS cancelada automaticamente.

O valor mínimo a ser pago pelo contribuinte, através do REFIS, mensalmente á Prefeitura é de 50% da Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoa física, e de 70% da UFM para pessoa jurídica. No SAAE, o valor mínimo a ser pago, mensalmente, é de R$ 20 para pessoa física e R$ 50 para pessoa jurídica.

Número de parcelas e porcentagem da anistia concedida:

– Anistia de 100% dos valores de multas, juros e correção monetária para pagamentos realizados em 1 (uma) parcela;
– Anistia de 80% dos valores de multas, juros e correção monetária para pagamentos realizados em até 8 (oito) parcelas;
– Anistia de 60% dos valores de multas, juros e correção monetária para pagamentos realizados em até 10 (dez) parcelas;
– Anistia de 40% dos valores de multas, juros e correção monetária para pagamentos realizados em até 12 (doze) parcelas.

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