é obrigatório o uso de máscara em vias públicas, estabelecimentos comerciais, entre outros.
LEI n° 2.655,
DE 30 DE JUNHO DE 2020 – de autoria da Câmara Municipal
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscara pela população, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e dá outras providências para a redução de riscos de transmissão do COVID-19 no Município de Paraisópolis.