Terceira Idade – Fase que também merece proteção
A “terceira idade” foi um termo adotado pela França, na década de 60, como política de integração social que buscava transformar a imagem existente da velhice daquela época. Se dá essa nomenclatura á fase que vai dos 60 até os 74 anos – segundo a OMS -, sendo também a fase onde o corpo perde algumas de suas capacidades, principalmente a de regeneração, o que acarreta em cuidados especiais.
A alimentação adequada é um dos cuidados especiais que é preciso tomar nessa etapa da vida. é com o acompanhamento do nutricionista que conseguirá repor os nutrientes e vitaminas necessárias para o corpo. Além da alimentação, fazer atividades físicas ajuda a manter o corpo ativo e a mente saudável. Por isso, é essencial que a terceira idade tenha uma rotina diária que a valide no dia a dia, como cuidados na casa e caminhadas. Mas, da mesma forma que o corpo não é o mesmo, a força e a disposição também mudam, se deve respeitar o limite do idoso nas tarefas e atividades.
Devido a perca do organismo de se regenerar, o corpo e a saúde da pessoa idosa necessitam de um acompanhamento mais presente do geriatra, que recomendará remédios e vitaminas necessários para reposição. O controle ou lembrete de medicamentos também deve ser um dos cuidados especiais já que muitos esquecem, confundem ou até mesmo utilizam em grande quantidade para autoquíria.
A taxa de suicídio no Brasil tem a maior porcentagem encontrada nos idosos – segundo G1. A solidão e o afastamento entre familiares e amigos são um grande peso na velhice. Devido a isso, é importante que frequentem serviços de convivência, busquem grupos da terceira idade e compartilhem as experiências e vivências com muita empatia e acolhimento, exercendo a sua cidadania e integrando um todo.
O envelhecimento também possui políticas públicas que protegem essa fase. Os direitos dos idosos valida e reconhece os direitos humanos e a necessidade dessa etapa na construção e preservação de uma sociedade. São direitos de caráter protetivo, que buscam preservar a qualidade de vida da população idosa.
Em termos legislativos, o que classifica uma pessoa na fase idosa é a idade. A partir dos 60 anos, o indivíduo já tem seus direitos protetivos á nova fase da vida que se inicia. No Estatuto do Idoso (Lei nº 8842/94), encontramos o direito de envelhecer, á vida, á saúde, á liberdade, á cultura, ao lazer, ao transporte, ao acesso á justiça, á previdência e atendimento preferencial, entre outros. Esses direitos impactam diretamente o bem-estar do idoso e possibilitam que desenvolvam as suas potencialidades e transformem o meio social, ensinando com a sua experiência.
A violação dos direitos dos idosos é visível atualmente, tendo como abusos: violência física, psicológica, verbal, sexual, financeira e a negligência. é de responsabilidade do Estado, da sociedade e da família, proporcionar o envelhecimento ativo, seguro e com respeito.

