Saúde: É proibido o comércio de cigarros eletrônicos
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, tanto como substituto ao cigarro, quanto alternativa ao tratamento de cessação do tabagismo. Tais aparelhos, também conhecidos como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigarette, dentre outros, são constituídos, em sua maioria, por um equipamento de bateria recarregável e refil.
Pela crescente conscientização da população em relação aos malefícios dos cigarros tradicionais, a indústria do tabaco vem buscando diversificar seus produtos e atingir novos públicos. Com isso, em função da diversidade de modelos e cores, tais dispositivos ganharam fama entre os jovens. Seus agentes nocivos, porém, favorecem o surgimento de uma série de doenças relacionadas ao tabagismo ativo, além de outras decorrentes da exposição á fumaça. Seja um apoiador da causa, não favoreça o comércio irregular e denuncie aos órgãos competentes.
