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LEI Nº. 2.864, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação de veículos de propriedade do Município que especifica, e dá outras providências. – 29/02/2024

Número: LEI Nº. 2.864, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Data: 29/02/2024

Descrição:

Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação de veículos de propriedade do Município que especifica, e dá outras providências.

Documento na integra:

LEI 2864_LEILÃO DE VEÍCULO

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