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LEI Nº 2.964/2025

Dispõe sobre a concessão de isenção temporária do pagamento de aluguel de uso dos boxes do Mercado Público Municipal e dá outras providências. – 17/12/2025

Número: LEI Nº 2.964/2025

Data: 17/12/2025

Descrição:

Dispõe sobre a concessão de isenção temporária do pagamento de aluguel de uso dos boxes do Mercado Público Municipal e dá outras providências.

Documento na integra:

LEI 2964_ALTERA LEI 2866 MERCADO_ISENÇÃO ALUGUEL

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