Ir para o conteúdo Pular para a navegação principal Pular para o rodapé

PORTARIA Nº 505/2025

Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes em recipientes de vidro, no período compreendido entre 15h00 do dia 31/12/2025 e 10h00 do dia 01/01/2026, nos bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Mercado Municipal, nos calçadões e nas Praças Cel. José Vieira, Getúlio Vargas e Monsenhor Dutra, bem como nos localizados no entorno desses logradouros públicos. – 15/12/2025

Número: PORTARIA Nº 505/2025

Data: 15/12/2025

Descrição:

Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes em recipientes de vidro, no período compreendido entre 15h00 do dia 31/12/2025 e 10h00 do dia 01/01/2026, nos bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Mercado Municipal, nos calçadões e nas Praças Cel. José Vieira, Getúlio Vargas e Monsenhor Dutra, bem como nos localizados no entorno desses logradouros públicos.

Documento na integra:

505_BEBIDA ANO NOVO

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support