PORTARIA Nº 505/2025
Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes em recipientes de vidro, no período compreendido entre 15h00 do dia 31/12/2025 e 10h00 do dia 01/01/2026, nos bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Mercado Municipal, nos calçadões e nas Praças Cel. José Vieira, Getúlio Vargas e Monsenhor Dutra, bem como nos localizados no entorno desses logradouros públicos. – 15/12/2025
Número: PORTARIA Nº 505/2025
Data: 15/12/2025
Descrição:
Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes em recipientes de vidro, no período compreendido entre 15h00 do dia 31/12/2025 e 10h00 do dia 01/01/2026, nos bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Mercado Municipal, nos calçadões e nas Praças Cel. José Vieira, Getúlio Vargas e Monsenhor Dutra, bem como nos localizados no entorno desses logradouros públicos.
Documento na integra:
