Lei 1538/1995
1995-04-17
Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção de Taxa de Pavimentação aos proprietários de imóveis localizados no Goiabal, Rua da Feira e Avenida José Pereira de Souza Dias.
Número: Lei 1538/1995
Data: 17/04/1995
Descrição:
Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção de Taxa de Pavimentação aos proprietários de imóveis localizados no Goiabal, Rua da Feira e Avenida José Pereira de Souza Dias.
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