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LEI 2.906/2024

Proíbe, no âmbito do Município de Paraisópolis, a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências – 31/10/2024

Número: LEI 2.906/2024

Data: 31/10/2024

Descrição:

Proíbe, no âmbito do Município de Paraisópolis, a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências

Documento na integra:

LEI 2906_REGRAS INAUGURACOES DE OBRAS PUBLICAS

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