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Lei 2252/2011

2011-12-06
Institui a gratificação de função de adicional de horário integral ao cargo de Farmacêutico, em razão de incentivo concedido pelo Estado de Minas Gerais no Programa ‘Farmácia de Minas

Número: Lei 2252/2011

Data: 06/12/2011

Descrição:

Institui a gratificação de função de adicional de horário integral ao cargo de Farmacêutico, em razão de incentivo concedido pelo Estado de Minas Gerais no Programa ‘Farmácia de Minas

Documento na integra:

LEI_2252

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