Lei 2252/2011
2011-12-06
Institui a gratificação de função de adicional de horário integral ao cargo de Farmacêutico, em razão de incentivo concedido pelo Estado de Minas Gerais no Programa ‘Farmácia de Minas
Número: Lei 2252/2011
Data: 06/12/2011
Descrição:
Institui a gratificação de função de adicional de horário integral ao cargo de Farmacêutico, em razão de incentivo concedido pelo Estado de Minas Gerais no Programa ‘Farmácia de Minas
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