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Lei Complementar 75/2014

2014-02-15
Dispõe sobre a incorporação da gratificação a que se refere o art. 42, parágrafo único, da Lei Complementar nº 5, de 1º/06/1995, aos proventos de aposentadoria dos professores públicos municipais, e dá outras providências.

Número: Lei Complementar 75/2014

Data: 15/02/2014

Descrição:

Dispõe sobre a incorporação da gratificação a que se refere o art. 42, parágrafo único, da Lei Complementar nº 5, de 1º/06/1995, aos proventos de aposentadoria dos professores públicos municipais, e dá outras providências.

Documento na integra:

LC_75

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