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LEI Nº. 2.865, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida nos eventos públicos e particulares no Município de Paraisópolis. – 29/02/2024

Número: LEI Nº. 2.865, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Data: 29/02/2024

Descrição:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida nos eventos públicos e particulares no Município de Paraisópolis.

Documento na integra:

LEI 2865_BANHEIRO QUIM ADAPTADO

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