LEI Nº. 2.865, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida nos eventos públicos e particulares no Município de Paraisópolis. – 29/02/2024
Número: LEI Nº. 2.865, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Data: 29/02/2024
Descrição:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida nos eventos públicos e particulares no Município de Paraisópolis.
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