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Resultado Final e Homologação da eleição para o Conselho Tutelar

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RESOLUçãO QUE DISPõE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGAçãO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PARAISóPOLIS-MG

RESOLUçãO Nº 03/2019

Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Paraisópolis-MG, após o prazo estabelecido para recursos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 2.003/2005, RESOLVE:

I – Informar que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.

II – Tornar público o resultado final após decurso do prazo dos recursos, nos termos do item 10.1 da Resolução nº 02/2019.

III – Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para mandado de 10 de janeiro de 2020 a 07 de janeiro de 2024, conforme relação abaixo:

Art. 1º. Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 06/10/2019.

I Total de eleitores: 856

II – Total de votos válidos: 1992

III – Total de votos em branco: 01

IV – Total de votos nulos: 01

Art. 2º. Total de votos por candidato:

Nome do Candidato

Nº de Votos

Classificação

Ana Maria Afonso

254

Maria das Graças Faria

242

Juliana Samanta Neves

201

Marcelo Henrique Barbosa

343

Maria Benedita Pereira

231

Mônica Barbosa dos Santos

295

Talita Morgana de Oliveira

145

Tatiane Ferreira

55

Vilma Patrícia Sandoval

226

Art. 3º. Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:

I – Marcelo Henrique Barbosa

II – Mônica Barbosa dos Santos

III – Ana Maria Afonso

IV – Maria das Graças Faria

V – Maria Benedita Pereira

Art.4º. Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação

I – Vilma Patrícia Sandoval

II – Juliana Samanta Neves

III – Talita Morgana de Oliveira

IV – Tatiane Ferreira

Art. 5º. A diplomação dos Conselheiros Tutelares e Suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2020, em local e horário a serem definidos posteriormente.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Paraisópolis, 15 de outubro de 2019.

Tatiana Suélym Lima Rosim Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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