Resultado Final e Homologação da eleição para o Conselho Tutelar
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RESOLUçãO QUE DISPõE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGAçãO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PARAISóPOLIS-MG
RESOLUçãO Nº 03/2019
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Paraisópolis-MG, após o prazo estabelecido para recursos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 2.003/2005, RESOLVE:
I – Informar que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.
II – Tornar público o resultado final após decurso do prazo dos recursos, nos termos do item 10.1 da Resolução nº 02/2019.
III – Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para mandado de 10 de janeiro de 2020 a 07 de janeiro de 2024, conforme relação abaixo:
Art. 1º. Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 06/10/2019.
I Total de eleitores: 856
II – Total de votos válidos: 1992
III – Total de votos em branco: 01
IV – Total de votos nulos: 01
Art. 2º. Total de votos por candidato:
Nome do Candidato |
Nº de Votos |
Classificação |
Ana Maria Afonso |
254 |
3º |
Maria das Graças Faria |
242 |
4º |
Juliana Samanta Neves |
201 |
7º |
Marcelo Henrique Barbosa |
343 |
1º |
Maria Benedita Pereira |
231 |
5º |
Mônica Barbosa dos Santos |
295 |
2º |
Talita Morgana de Oliveira |
145 |
8º |
Tatiane Ferreira |
55 |
9º |
Vilma Patrícia Sandoval |
226 |
6º |
Art. 3º. Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
I – Marcelo Henrique Barbosa
II – Mônica Barbosa dos Santos
III – Ana Maria Afonso
IV – Maria das Graças Faria
V – Maria Benedita Pereira
Art.4º. Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação
I – Vilma Patrícia Sandoval
II – Juliana Samanta Neves
III – Talita Morgana de Oliveira
IV – Tatiane Ferreira
Art. 5º. A diplomação dos Conselheiros Tutelares e Suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2020, em local e horário a serem definidos posteriormente.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Paraisópolis, 15 de outubro de 2019.
Tatiana Suélym Lima Rosim Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente