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Lei Aldir Blanc – Ajuda Emergencial para Artistas

O QUE é A LEI ALDIR BLANC?
é um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da Cultura e a manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.
Foi sancionada no dia 29 de junho de 2020.

QUAIS OS VALORES QUE A LEI DISPONIBILIZARá?
Foram liberados R$3 bilhões de reais para aplicação da Lei. Paraisópolis receberá o montante de R$ 172.731,20.

QUAIS AS FORMAS DE RECEBER O RECURSO?

São três modalidades:
– Renda Emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores e trabalhadoras da cultura por 3 meses consecutivos, podendo haver prorrogação.
– Subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil reais para a manutenção de espaços culturais.
– 20% do valor total serão destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados á manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

QUEM PODE SOLICITAR O RECURSO?
Trabalhadora e trabalhador da Cultura, ou seja, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais.
– pontos e pontões de cultura;
– teatros independentes;
– escolas de música, de capoeira e de artes, estúdios musicais, companhias e escolas de dança;
– circos;
– cineclubes;
– centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
– museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
– bibliotecas comunitários;
– espaços culturais em comunidades indígenas;
– centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
– comunidades quilombolas;
– espaços de povos e comunidades tradicionais;
– festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
– teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
– livrarias, editoras e sebos;
– empresas de diversão e produção de espetáculos;
– estúdios de fotografia;
– produtoras de cinema e audiovisual;
– ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
– galerias de arte e de fotografias;
– feiras de arte e de fotografias;
– espaços de apresentação musical;
– espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
– espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
– outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.

Há ALGUMA RESTRIçãO?
Sim. Não pode receber: espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Também não pode receber:
– Pessoas com emprego formal ativo;
– Pessoas titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego e programas de transferência de renda;
– Pessoas com renda per capita maior que ½ salário mínimo;
– Pessoas ou empresa que tiveram em 2018, rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial;
– Grupos artísticos ou coletivos que recebam algum benefício ou subvenção da Prefeitura Municipal;
– Empresas prestadoras de serviço da Prefeitura Municipal com contrato ativo.

EXISTE ALGUM LIMITE?
Sim. Somente duas pessoas por família poderão receber os recursos. A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

O QUE PRECISO FAZER?
Obrigatoriamente, para solicitar o recurso da Lei Aldir Blanc, o artista, grupo ou empresa deverá cadastrar-se no Cadastro Municipal de Artistas. Clique aqui para acessar o link.

DúVIDAS E PERGUNTAS:
Departamento Municipal de Cultura – (35) 3651-4357 ou (35) 9 8411-0102.

Prefeitura de Paraisópolis/MG
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