Programação de Carnaval
O carnaval de Paraisópolis já tem a sua programação!
Confira os dias e horários da maior festa popular do Brasil, aqui, em Paraisópolis:
Período noturno:
– Shows na Praça Getúlio Vargas (Praça da Matriz)
– Entre os dias 08 e 12 de fevereiro
– Horário: das 22:30 ás 03horas
– Bandas: Saint Paul, dia 08;
Elétrica Banda Show, dia 09;
C Zero Banda Show, dia 10;
Banda Metrópole, dia 11;
Banda Magnatas Show, dia 12.
– Desfile da Escola de Samba Porta de Buteco, no sábado e segunda-feira.
– Desfile da Escola de Samba Rosa de Ouro, no sábado, domingo e terça-feira.
Matinê:
– Banda de marchinhas
– Entre os dias 09 e 12 de fevereiro
– Local: Praça Coronel José Vieira
– Horário: das 16 ás 19 horas
– Na segunda-feira, a partir das 14 horas, CAMINHãO COM ESPUMA, na Praça da Matriz.
Premiação, com troféus, para as seguintes categorias:
– Bloco mais animado (Entrega do prêmio na noite de segunda-feira)
– Bloco mais numeroso (Entrega do prêmio na noite de segunda-feira)
– Folião mais animado (Entrega do prêmio na noite de segunda-feira)
– Foliãozinho mais animado (Entrega do prêmio na matinê de terça-feira)
– Melhor fantasia infantil (Entrega do prêmio na matinê de terça-feira)
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Confira abaixo algumas informações e normas importantes:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISóPOLIS, juntamente com o MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e com as POLíCIAS CIVIL e MILITAR, a respeito das festividades do CARNAVAL/2013, informam que:
1. A programação musical e cultural oferecida pelo Poder Público Municipal, deverá respeitar os valores éticos do conjunto da sociedade e, especialmente, as crianças e adolescentes, e evitará a difusão de músicas que afrontem a dignidade da pessoa humana.
2. Será observado o nível de emissões sonoras permitido pela Lei Municipal nº 2065/2007, sendo que, o uso de som automotivo fica proibido. A emissão de som que extrapole os limites legais e a utilização de sons em veículos, serão objeto de atuação das Polícias, havendo, inclusive, apreensão do veículo, em caso de reiteração da conduta, com fundamento na Lei Municipal supracitada e no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (que proíbe a importunação do sossego alheio pela poluição sonora).
3. Os bares serão notificados pela Prefeitura Municipal, a somente funcionarem nos estritos limites do alvará que possuírem, bem como da Lei, e somente poderão funcionar, durante o Carnaval, impreterivelmente até ás 03:00 horas, sob pena de autuação administrativa e criminal. Os demais estabelecimentos comerciais que realizem a venda de gêneros alimentícios poderão funcionar até ás 05:00 horas, desde que não realizem a venda de bebidas alcoólicas a partir das 03:00 horas.
4. Estará proibido o comércio de bebidas em recipientes de vidro, bem como a atuação de vendedores ambulantes na cidade, inclusive artesanatos.
5. Haverá plantão da Polícia Militar, bem como do Conselho Tutelar, durante todo o evento, para garantir a segurança e a responsabilização dos que se omitirem na obediência da Lei.
6. Será EXPRESSAMENTE proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e as pessoas maiores que forem abordadas entregando bebidas alcoólicas para menores a fim de burlar a Lei, também serão responsabilizadas nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
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