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Programação de Carnaval

O carnaval de Paraisópolis já tem a sua programação!

Confira os dias e horários da maior festa popular do Brasil, aqui, em Paraisópolis:

Período noturno:

– Shows na Praça Getúlio Vargas (Praça da Matriz)

Entre os dias 08 e 12 de fevereiro

– Horário: das 22:30 ás 03horas

– Bandas: Saint Paul, dia 08;

Elétrica Banda Show, dia 09;

C Zero Banda Show, dia 10;

Banda Metrópole, dia 11;

Banda Magnatas Show, dia 12.

– Desfile da Escola de Samba Porta de Buteco, no sábado e segunda-feira.

– Desfile da Escola de Samba Rosa de Ouro, no sábado, domingo e terça-feira.

Matinê:

– Banda de marchinhas

– Entre os dias 09 e 12 de fevereiro

– Local: Praça Coronel José Vieira

– Horário: das 16 ás 19 horas

– Na segunda-feira, a partir das 14 horas, CAMINHãO COM ESPUMA, na Praça da Matriz.

Premiação, com troféus, para as seguintes categorias:

– Bloco mais animado (Entrega do prêmio na noite de segunda-feira)

– Bloco mais numeroso (Entrega do prêmio na noite de segunda-feira)

– Folião mais animado (Entrega do prêmio na noite de segunda-feira)

– Foliãozinho mais animado (Entrega do prêmio na matinê de terça-feira)

– Melhor fantasia infantil (Entrega do prêmio na matinê de terça-feira)

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Confira abaixo algumas informações e normas importantes:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISóPOLIS, juntamente com o MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e com as POLíCIAS CIVIL e MILITAR, a respeito das festividades do CARNAVAL/2013, informam que:

1. A programação musical e cultural oferecida pelo Poder Público Municipal, deverá respeitar os valores éticos do conjunto da sociedade e, especialmente, as crianças e adolescentes, e evitará a difusão de músicas que afrontem a dignidade da pessoa humana.

2. Será observado o nível de emissões sonoras permitido pela Lei Municipal nº 2065/2007, sendo que, o uso de som automotivo fica proibido. A emissão de som que extrapole os limites legais e a utilização de sons em veículos, serão objeto de atuação das Polícias, havendo, inclusive, apreensão do veículo, em caso de reiteração da conduta, com fundamento na Lei Municipal supracitada e no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (que proíbe a importunação do sossego alheio pela poluição sonora).

3. Os bares serão notificados pela Prefeitura Municipal, a somente funcionarem nos estritos limites do alvará que possuírem, bem como da Lei, e somente poderão funcionar, durante o Carnaval, impreterivelmente até ás 03:00 horas, sob pena de autuação administrativa e criminal. Os demais estabelecimentos comerciais que realizem a venda de gêneros alimentícios poderão funcionar até ás 05:00 horas, desde que não realizem a venda de bebidas alcoólicas a partir das 03:00 horas.

4. Estará proibido o comércio de bebidas em recipientes de vidro, bem como a atuação de vendedores ambulantes na cidade, inclusive artesanatos.

5. Haverá plantão da Polícia Militar, bem como do Conselho Tutelar, durante todo o evento, para garantir a segurança e a responsabilização dos que se omitirem na obediência da Lei.

6. Será EXPRESSAMENTE proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e as pessoas maiores que forem abordadas entregando bebidas alcoólicas para menores a fim de burlar a Lei, também serão responsabilizadas nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Carnaval Paraisópolis 2013

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