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Lei Complementar 130/2020

2020-10-23
Dispõe sobre a aplicação de multa a pessoa física ou pessoa jurídica que for flagrada descartando lixo ou entulho nos logradouros públicos e outras localidades, no Município de Paraisópolis, e dá outras providências

Número: Lei Complementar 130/2020

Data: 23/10/2020

Descrição:

Dispõe sobre a aplicação de multa a pessoa física ou pessoa jurídica que for flagrada descartando lixo ou entulho nos logradouros públicos e outras localidades, no Município de Paraisópolis, e dá outras providências

Documento na integra:

LC_130

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